domingo, 28 de fevereiro de 2010

Acção judicial de perda de mandato

Foi requerido o agendamento, para a reunião da Assembleia Municipal (AM) de Castelo de Paiva que decorreu em 24.02.2010, do ponto: "Acção judicial contra eleitos do PSD (proc. 435/07.8BEPNF); honorários escandalosos de Advogado, escolhido por elementos do PSD, cujo pagamento estes pretendem imputar aos Munícipes; pedidos de elementos e informação à Câmara Municipal; ética, legalidade e justiça no caso e nos procedimentos."

Várias foram as intervenções. Umas mais objectivas e assertivas, condenando quer o valor dos honorários em causa, quer recomendando claramente o seu não pagamento, outras mais habilidosas tentando contornar o problema, no fundo não se comprometendo. Outras mais descaradas alardeando a total legitimidade das decisões tomadas e a invocação de irresponsabilidade pelos danos.

Estamos a falar de uma factura de quase € 50.000,00.

Importa aqui sublinhar que é importante e determinante, para a análise politica deste caso, o caminho que o PSD e os seus autarcas seguiram neste processo. Os visados não procuraram defender-se, contratando um advogado, por sua conta e risco, a quem teriam de pagar, mas sim confiaram desde o início a sua defesa à Câmara Municipal – Paulo Teixeira/Presidente da AM – Lopes de Almeida. Ora a Câmara Municipal não podia tomar a seu cargo essa defesa.

É claro que a Lei confere formas de protecção e apoio aos autarcas que são demandados em Tribunal por causa do exercício dos cargos, mas...

" As despesas que constituem encargo da autarquia só poderão ser apuradas no termo da causa, visto que só nesse momento se torna exigível o apoio judiciário por parte da autarquia, em função do julgado quanto ao carácter não culposo da actuação do eleito local e do seu nexo causal com o exercício do cargo." Ou seja,...
"... não há lugar, por parte da autarquia local e ainda no decurso da acção judicial, ao pagamento de verbas ao mandatário judicial a título de provisão por conta de honorários ou para efectuação de preparos." (Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo).

Ora no caso em apreço provou-se já que houve pagamentos logo em 2007.

Por outro lado a protecção jurídica que a Lei prevê destina-se aos autarcas que são demandados judicialmente por razão do exercício do cargo, não pelo seu não exercício, como é o presente caso. Estes autarcas foram processados porque faltaram sistematicamente às reuniões da AM, em número tal que a Lei penaliza com perda de mandato.

Estas faltas dos elementos do PSD impediram que se discutissem assuntos relevantes para o município.

Assim, sem desvalorizar o valor em causa que é de facto escandaloso, é importante esclarecer as responsabilidades de quem "assumiu" a "contratação" do advogado.

Tal contratação não podia acontecer.

Exigem-se responsabilidades.

José António Rocha, Membro da AM de Castelo de Paiva

3 comentários:

José Manuel Vieira disse...

Foi por estas e por outras que o processo Fátima Felgueiras custou ao erário público cerca de 500 mil €.
Primeiro paga-se e depois seja o que Deus quiser !
O país está a saque ?

Anónimo disse...

Este Senhor julga-se o dono da verdade...será que os Socialistas Paivenses se reveem nele? No mandato anterior foi o caso dos terrenos da Feira...agora pegou neste "caso"..~..não deve realmente saber fazer mais nada. O que vale é que a sociedade paivense não o considera. Alias os socialistas nunca lhe deram a confiança para gerir o partido no concelho. É um falhado.
Artur Rodrigues - Sobrado (militante socialista no tempo de Antero Gaspar)

Anónimo disse...
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