quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

CPCJ com 145 processos em 2008

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Cinfães sinalizou 63 situações de perigo, em 2008, e deu seguimento a 82 processos que transitaram de 2007 para 2008.
Segundo o Relatório Anual de Actividades e Avaliação, a CPCJ encerrou o ano de 2008 com 104 processos activos, de um total de 145 processos (32 foram arquivados e 9 arquivados liminarmente). 76 casos relativos a crianças e jovens do sexo feminino e 69 a crianças e jovens do sexo masculino.
As problemáticas mais identificadas foram a negligência (77 processos), o abandono escolar (27) e os maus tratos físicos (11). Referência ainda para problemáticas como os maus tratos psicológicos/abuso emocional (9 processos), o abuso sexual (6) e o o abandono (5).
Os grupos etários 6-10 anos e 15-17 anos registaram maior incidência de situações de perigo, com 39 e 41 processos, respectivamente. Na maior parte da totalidade dos casos assinalados (135), o agregado familiar da criança/jovem é a família biológica.
A distribuição dos processos por freguesia revelou maior número de ocorrências em Cinfães (23), Nespereira (20), Oliveira do Douro (17), S. Cristóvão de Nogueira (16), Souselo (14) e em Santiago de Piães (12).
Mais negligência
Em relação a 2007, entre outras variações, verificou-se o aumento da negligência (de 32 para 77 processos) e da prática de facto qualificado como crime (de 1 para 3); e o decréscimo do abandono escolar (de 33 para 27 processos) e da ingestão de bebidas alcoólicas (de 2 para nenhum).
As sinalizações/participações das situações de risco foram efectuadas, sobretudo, por estabelecimentos de ensino (46), serviços de Segurança Social/RSI (Rendimento Social de Inserção) (21), vizinhos (17) e por familiares/pais/próprias crianças e jovens (12).
Da intervenção da CPCJ resultaram 114 Acordos de Promoção e Protecção, concretizados através de apoio junto dos pais (109 acordos); de apoio junto de outro familiar (3); apoio para autonomia de vida (1); e de acolhimento familiar (1).
Durante o ano de 2008, “as principais dificuldades de funcionamento” assinaladas pelos membros da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Cinfães foram a “menor participação de alguns parceiros no trabalho da CPCJ”; a “insuficiência de disponibilidade dos membros da CPCJ”; a “necessidade de um administrativo a tempo inteiro e de um educador social a tempo parcial”; e a “escassez de respostas sociais”. Os pontos positivos apontados: a “proximidade local e conhecimento da realidade por parte da CPCJ”; a “multidisciplinaridade do trabalho da CPCJ/complementaridade de saberes”; e a “intervenção interdisciplinar/trabalho em parceria”.
O que é a CPCJ de Cinfães?
“É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que promove os direitos da criança/jovem e previne, ou põe termo, a situações de perigo”.
Objectivos da intervenção:
“A CPCJ de Cinfães visa afastar do perigo em que se encontram as crianças/jovens, proporcionando-lhes condições para promover e proteger a sua saúde, segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral”.
Como sinalizar as situações de perigo à CPCJ?“A CPCJ intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base na informação ou participação, tão fundamentada quanto possível por parte de:
qualquer um dos seus membros;
familiares das crianças ou jovens;
qualquer membro da comunidade;
da própria criança ou jovem.
A participação pode ser feita:
pessoalmente, na sede da comissão (Casa dos Outeirinhos);
por escrito (CPCJ, Casa dos Outeirinhos, 4690 – 893 Cinfães);
por telefone ou fax (255 563 584);
por e-mail (cpcjcinfaes@mail.telepac.pt; cpcj@cm-cinfaes.pt);
de qualquer outra forma e de modo anónimo.”
Horário de funcionamento:
- 9h00-13h00 e 14h00–17h00, de segunda a sexta-feira. O regime de funcionamento permanente é assegurado pelo sistema de encaminhamento das chamadas telefónicas para a GNR de Cinfães (entidade de primeira linha de intervenção).
Quando se considera que uma criança/jovem está em perigo?
“- Está abandonada ou entregue a si própria;
- Sofre de maus tratos físicos, psiquícos, ou é vítima de abuso sexual;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita a comportamentos que directa ou indirectamente afectem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou entrega-se a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, educação, formação ou desenvolvimento integral, sem que os pais, representantes legais ou detentores da guarda de facto procurem remover essa situação.”
Quando intervém a CPCJ?
“A intervenção para a promoção e protecção da criança/jovem tem lugar quando os pais, representante legal, ou quem tenha a guarda de facto ponha em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, ou quando esse perigo resulte da acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem, e que aqueles não se oponham de modo adequado a remover esses perigos.”
Medidas que a CPCJ pode aplicar:
“Apoio junto dos pais; Apoio junto a outros familiares; Confiança do menor/jovem a pessoa idónea; Apoio para autonomia de vida; Acolhimento familiar; Acolhimento em instituição.”

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