terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Almiro Moreira - Eleito Conselheiro Nacional no 37 Congresso do PSD



Almiro Moreira, membro da Comissão Politica do PSD de Castelo de Paiva, foi no passado domingo durante o 37º Congresso de do PSD eleito Conselheiro Nacional,  um feito marcante que não acontecia desde 1995.

Com esta eleição Castelo de Paiva volta a ter um Conselheiro Nacional eleito, e será uma voz no mais importante Orgão Nacional.

1. O Conselho Nacional é o órgão responsável pelo desenvolvimento e execução da estratégia política do Partido definida em Congresso, bem como pela fiscalização política das atividades dos órgãos nacionais e regionais do Partido.
2. Compete ao Conselho Nacional:
a) Analisar a situação político-partidária e aprovar o desenvolvimento da estratégia política do Partido definida em Congresso Nacional;
b) Apreciar a atuação dos demais órgãos do Partido, podendo revogar o mandato dos respetivos titulares se assim o entender estritamente necessário para a realização dos fins do Partido;
c) Eleger o substituto de qualquer dos titulares da Mesa do Congresso e da Comissão Política Nacional, com exceção do seu Presidente, no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta do respetivo órgão;
d) Convocar o Congresso Nacional e aprovar o respetivo Regulamento, prevendo, designadamente, que as Propostas de Estratégia Global só podem ser apresentadas pelos candidatos a Presidente da Comissão Política Nacional;
e) Convocar, com observância do disposto no nº 2 do artigo 67º, a eleição direta do Presidente da Comissão Política Nacional e aprovar o respetivo Regulamento Eleitoral;
f) Aprovar as linhas gerais do Programa Eleitoral do Governo do Partido e a sua eventual participação em coligações de âmbito nacional;
g) Aprovar as propostas referentes ao apoio a uma candidatura a Presidente da República, à designação do candidato a Primeiro-Ministro e às listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, apresentadas pela Comissão Política Nacional;
h) Homologar os Estatutos e suas alterações, das organizações especiais, podendo dissolver os órgãos destas em caso de manifesta violação do Programa ou dos Estatutos do Partido, convocando imediatamente a assembleia plenária da entidade em causa para que eleja novos membros;
i) Aprovar as contas anuais e o orçamento do Partido, bem como a repartição das receitas pelas instâncias do Partido;
j) Aprovar o Regulamento Eleitoral;
k) Aprovar o Regulamento dos Conselhos Estratégicos e dos Grupos Temáticos, sob proposta da Comissão Política Nacional, ouvidos os Presidentes das Comissões Políticas Distritais.

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