sexta-feira, 26 de setembro de 2014

NOS ENCARGOS NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL
 
CAMARA DE CASTELO DE PAIVA APROVA
ISENÇÃO DE JUROS E TAXAS DE JUSTIÇA

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva, presidida por Gonçalo Rocha, aprovou recentemente a isenção do pagamento de juros, taxas de justiça e demais encargos nos processos de Execução Fiscal, uma medida de grande interesse público e alcance social e económico, e que pode ser utilizada para todos os pagamentos efectuados de dívida até 31 de Dezembro, entrando de imediato em vigor.
 
O edil paivense realça a importância desta decisão e refere que, com a acentuada crise económica e social a nível nacional, onde vários munícipes não podem proceder pagamento voluntário de taxas e outras receitas liquidadas no Município, no prazo legal estabelecido, sujeitando-se por  isso, a uma incomoda situação de cobrança coerciva.
Recorde-se que a cobrança coerciva consiste nomeadamente no pagamento de juros, taxas de justiça e encargos com processos de execução fiscal, agravando a situação económica daqueles munícipes e dos seus agregados familiares, que poderá levar aqueles a uma evasão tributária/fiscal;
Esta medida, tomada pelo Executivo Municipal de Castelo de Paiva, é assumida como um meio adequado e aceitável, a título excepcional, com respeito pelos princípios da legalidade e da igualdade e por um prazo superiormente determinado, que se confira, aos contribuintes faltosos, uma oportunidade final de regularizar voluntariamente a situação tributária, com isenção de pagamento de juros, taxa de justiça e demais encargos com o processo, permitindo ao Município recuperar os tributos devidos a título de pagamento voluntário.
Tendo em conta vários aspectos sociais, Gonçalo Rocha refere que, não podendo aumentar os rendimentos das famílias e atendendo à amplitude do desemprego que também atinge o município, “ podemos, pelo menos, fazer alguma coisa para tentar diminuir as despesas que os agregados familiares têm, evidenciando o esforço adicional que tem que ser feito, não penalizando mais a população, já vitima de uma carga fiscal elevadíssima, potenciando situações de precariedade que devem ser combatidas com o auxílios de outras politicas de cariz social.
Neste contexto, e dispondo os municípios de poderes tributários próprios, e tendo em conta situações de precariedade económica e social, a exemplo de medidas adoptadas pela Administração Central, sem descurar o reequilíbrio financeiro do Município, que será obtido com a arrecadação das receitas em dívida que é garantida, visando sempre o desenvolvimento económico e social do concelho, e a adopção de medidas de prevenção e de combate à evasão tributária, afigura-se esta proposta do Executivo Municipal de Castelo de Paiva como um meio adequado e aceitável, com respeito pelos princípios da legalidade e de igualdade e por um prazo determinado, que permite conferir, aos contribuintes faltosos, a possibilidade e a oportunidade de regularizar voluntariamente na Câmara Municipal, a sua situação tributaria, com isenção de pagamento de juros, taxas de justiça e demais encargos com processos de Execução Fiscal.
 
Carlos Oliveira

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