quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO TÂMEGA E SOUSA



                                                              NOTA DE IMPRENSA

 Na sequência da recente divulgação pública de um documento, parte de um pretenso estudo sobre a qualidade de vida nos municípios portugueses, elaborado pelo Observatório para o Desenvolvimento Económico e Social da Universidade da Beira Interior, teve o Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS) a oportunidade de analisar na sua última reunião o citado documento, dada a estupefação e indignação causada aos autarcas e aos munícipes dos concelhos deste território, perante a falta de rigor científico e a ligeireza na divulgação dos seus resultados.

Esta mesma leitura é partilhada pela comunidade académica da região, como se ilustra pelo parecer elaborado pelo Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território, tendo o seu teor sido subscrito unanimemente por este Conselho Executivo. (ver ANEXO)
A CIM do Tâmega e Sousa é atualmente a maior comunidade intermunicipal do país, em termos populacionais (a seguir às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto), com um dinamismo demográfico, económico, e cultural, que têm requerido, nos tempos mais recentes, um esforço de mobilização e de despoletamento de políticas públicas de investimento nos territórios por parte das doze autarquias que a constituem, tendo em vista a promoção do crescimento integrado sustentável e da coesão social e económica (e logo da “qualidade de vida”) dos seus 530 mil habitantes.
Considerando a falta de rigor e a ligeireza que denota a divulgação de tal estudo, e que belisca a dignidade e honorabilidade dos municípios desta região, dos seus autarcas e respetivas populações, o Conselho Executivo da CIM-TS oficiou já o Reitor da Universidade da Beira Interior desta tomada de posição, exigindo uma retratação pública por partes dos autores do citado estudo, reservando-se à adoção de outras medidas ao seu dispor para que seja reposta a verdade dos factos e seja a região ressarcida do dano causado.

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