sexta-feira, 17 de abril de 2009

Entre-os-Rios: Governo analisará protesto dos familiares das vítimas logo que tenha documentação

Lisboa, 16 Abr (Lusa) - O ministro da Justiça afirmou hoje que o protesto dos familiares das vítimas da tragédia de Entre-os-Rios contra o pagamento de meio milhão de euros de custas judiciais será analisado logo que o Governo possua essa documentação. A posição de Alberto Costa foi transmitida em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros. Na quarta-feira, familiares das vítimas da tragédia de Entre-os-Rios anunciaram que vão pedir a intervenção do Presidente da República e do Governo para serem libertados do pagamento de meio milhão de euros de custas no processo-crime relativo à queda da ponte. "Nas cartas, vamos denunciar a situação e pedir a isenção de custas", referiu à agência Lusa o presidente da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios (AFVTE-R), Horácio Moreira. Segundo o ministro da Justiça, "o Governo está à espera dessa documentação", garantindo que "será examinada logo que chegue ao Ministério da Justiça". Questionado sobre a possibilidade de os familiares das vítimas da tragédia de Entre-os-Rios não pagarem essas custas judiciais, Alberto Costa deu a seguinte resposta:"Vamos examinar essa documentação e o pedido. Depois decidiremos", referiu. A antiga Ponte Hintze Ribeiro caiu a 04 de Março de 2001, provocando a morte de 59 pessoas, que seguiam a bordo de um autocarro e dois veículos particulares. Mais de cinco anos depois, em Outubro de 2006, o Tribunal de Castelo de Paiva determinou a absolvição de quatro engenheiros da ex-Junta Autónoma de Estradas (JAE) e de outros dois de uma empresa projectista, que o Ministério Público responsabilizava pela queda daquela travessia sobre o Douro. Os seis técnicos estavam acusados dos crimes de negligência e violação das regras técnicas, mas o tribunal entendeu que na altura das inspecções realizadas pela ex-JAE à ponte não havia ainda regras técnicas que enquadrassem a actuação dos peritos. "Facilmente se conclui que os arguidos não praticaram os crimes de que vinham acusados, impondo-se a sua absolvição", sentenciou o colectivo de juízes.

PMF/JGJ.

Lusa/fim

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