segunda-feira, 20 de abril de 2009

Compensação financeira do passe 4_18@escola.pt definida em Diário da República

Lisboa, 20 Abr (Lusa) – O Diário do República publicou hoje o acordo entre várias transportadoras sobre compensações financeiras da aplicação do passe escolar 4_18@escola.pt, que trouxe uma redução em 50 por cento nas deslocações casa-escola na Grande Lisboa.
Em Diário da República ficou definido que o valor da compensação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte resulta da diferença entre o preço de cada um destes passes e o valor do correspondente passe de criança, estudante ou de tarifa inteira.
O acordo produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008 e vigora até 31 de Dezembro de 2009, sendo sucessivamente renovado por períodos de um ano enquanto se mantiver em vigor o regime do decreto-lei 186/2008.
O passe escolar 4_18@escola.tp, que entrou em vigor a 01 de Setembro, é destinado a crianças e jovens dos 4 aos 18 anos e que tem por objectivo a redução de 50 por cento no uso regular do transporte público nas deslocações casa-escola.
AYL.
Lusa/Fim

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