sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Câmara de Cinfães lança programa de apoio à natalidade


A Câmara Municipal aprovou o programa “Nascer em Cinfães”. As crianças que nascerem no concelho vão receber um subsídio de mil euros, para além de poderem obter gratuitamente a vacinação contra a meningite.

“Esta medida visa incentivar a natalidade num concelho que em 10 anos perdeu cerca de mil habitantes, 900 dos quais jovens. Assim, toda a criança que nasça em Cinfães recebe um subsídio de mil euros", adiantou o presidente do Município.
O subsídio será pago em duas modalidades, sendo a primeira uma prestação única em dinheiro no valor de 250 euros e os restantes 750 euros a título de reembolso de despesas efetuadas durante o primeiro ano de vida da criança. "Serão pagas as compras de bens ou serviços indispensáveis ao bem-estar do bebé até 750 euros, desde que sejam efetuados no concelho de Cinfães, uma maneira de simultaneamente ajudar a economia local", explicou o autarca Armando Mourisco.
Para além do subsídio de mil euros, a Câmara de Cinfães assegura ainda o pagamento da vacina Prevenar, que visa prevenir a meningite. "Vamos pagar as quatro doses necessárias para a vacinação das crianças contra a meningite. Para tal, basta que sejam prescritas pelo médico de família na altura em que devem ser administradas", esclareceu.
Este programa aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2014. A candidatura para atribuição deste apoio deverá ser efetuada no Gabinete de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família da Câmara Municipal e poderá ser apresentada até 90 dias úteis contados a partir da data de nascimento do bebé.
O autarca de Cinfães referiu ainda que esta é uma das muitas medidas adotadas com o intuito de "fixar população e tornar o concelho atrativo". Os estudantes até ao 12.º ano já estão a beneficiar de transporte escolar gratuito e os livros para alunos do ensino básico são também gratuitos.
O regulamento do programa municipal de incentivo à natalidade “Nascer em Cinfães” foi publicado a 10 de janeiro no Diário da República estando em discussão pública pelo prazo de trinta dias a contar dessa data.




G.A.P.

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