Câmara de Cinfães lança programa de
apoio à natalidade
A Câmara Municipal aprovou o
programa “Nascer em Cinfães”. As crianças que nascerem no concelho vão receber
um subsídio de mil euros, para além de poderem obter gratuitamente a vacinação
contra a meningite.
“Esta medida visa incentivar a
natalidade num concelho que em 10 anos perdeu cerca de mil habitantes, 900 dos
quais jovens. Assim, toda a criança que nasça em Cinfães recebe um subsídio de
mil euros", adiantou o presidente do Município.
O subsídio será pago em duas
modalidades, sendo a primeira uma prestação única em dinheiro no valor de 250
euros e os restantes 750 euros a título de reembolso de despesas efetuadas
durante o primeiro ano de vida da criança. "Serão pagas as compras de bens
ou serviços indispensáveis ao bem-estar do bebé até 750 euros, desde que sejam
efetuados no concelho de Cinfães, uma maneira de simultaneamente ajudar a
economia local", explicou o autarca Armando Mourisco.
Para além do subsídio de mil euros,
a Câmara de Cinfães assegura ainda o pagamento da vacina Prevenar, que visa
prevenir a meningite. "Vamos pagar as quatro doses necessárias para a
vacinação das crianças contra a meningite. Para tal, basta que sejam prescritas
pelo médico de família na altura em que devem ser administradas",
esclareceu.
Este programa aplica-se às crianças
nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2014. A candidatura para atribuição
deste apoio deverá ser efetuada no Gabinete de Desenvolvimento Local,
Solidariedade e Família da Câmara Municipal e poderá ser apresentada até 90
dias úteis contados a partir da data de nascimento do bebé.
O autarca de Cinfães referiu ainda
que esta é uma das muitas medidas adotadas com o intuito de "fixar
população e tornar o concelho atrativo". Os estudantes até ao 12.º ano já
estão a beneficiar de transporte escolar gratuito e os livros para alunos do
ensino básico são também gratuitos.
O regulamento do programa municipal
de incentivo à natalidade “Nascer em Cinfães” foi publicado a 10 de janeiro no
Diário da República estando em discussão pública pelo prazo de trinta dias a
contar dessa data.
G.A.P.
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