segunda-feira, 5 de janeiro de 2015


NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: relatório final da Auditoria da IGF ao Município de Castelo de Paiva


A Câmara Municipal foi notificada do relatório final decorrente da auditoria financeira realizada pela Inspecção Geral  de  Finanças  (IGF),  que  incidiu  sobre  o  “controlo  da  contratação pública  na administração local autárquica”, bem como sobre um conjunto de denúncias que àquela entidade haviam sido apresentadas, que temporalmente abrangeu parte de dois mandatos autárquicos (Janeiro de 2009 a 30 de Junho de 2012) o qual foi dado a conhecer aos órgãos autárquicos, nos termos legais.


No entendimento do inspector que teve a seu cargo a realização da auditoria, teriam sido praticadas ao longo do período abrangido pela acção algumas irregularidades de carácter procedimental que imputa aos respectivos agentes nos termos que seguem:

-Ao anterior presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Ramalheira Teixeira, a preterição de regras de contratação no âmbito de processos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;

-Aos anteriores membros da Junta de Freguesia de Paraíso, a preterição de regras de contratação no âmbito de processo de empreitada realizada na respectiva freguesia;

-Ao actual presidente da Câmara Municipal, Dr. Gonçalo Rocha, a preterição de regras de contratação no âmbito de processos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;

-Ao actual executivo em permanência na Câmara Municipal, a inobservência de regras atinentes ao processo de alienação de prédio propriedade do município.

No  que  diz  respeito aos  factos imputados ao  actual presidente da  Câmara Municipal e  executivo em permanência, será de referir que existem sobre os mesmos irredutíveis e fundadas divergências de interpretação entre a posição dos serviços municipais e a da entidade inspectiva, reservando-nos para, em devido tempo e no lugar próprio, demonstrarmos, de forma inequívoca, o cumprimento integral de todas as normas legais aplicáveis.

Para além do supra referido, incidiu ainda aquele relatório sobre um conjunto de denúncias, das quais se destacam, atentas as incongruências, incorrecções e inverdades constantes do mesmo, as seguintes:

-alteração ao Plano de urbanização da Vila de Sobrado;

-Alienação de prédio propriedade municipal;

-Alargamento e pavimentação da entrada da Vila;

-Alteração de traçado da estrada municipal junto aos fornos de carvão, em Bairros;

-Ocupação da fração para fins comerciais no Edifício BelaVista.

Quanto ao processo de  alteração do Plano de Urbanização da Vila, a equipa inspectiva produz um conjunto de afirmações, suposições e ilações (imputando de forma genérica favorecimento de particulares, dos quais destaca, sem qualquer justificação plausível, apenas um, o Dr. Antero Gaspar, resvalando, desta feita, para a área do confronto político local que lhe é deontologicamente vedada), que põem em causa, não só o bom  nome do Município e dos seus órgãos, bem  como o das  demais entidades envolvidas nos processos referentes a ordenamento de território – v. g., entre outras, a CCDR-N – pese embora não existisse fundamento fáctico ou outro para as mesmas.

Tanto mais que, faz-se notar a equipa inspetiva não ignorava o despacho de arquivamento proferido no âmbito do processo de inquérito que correu seus termos perante o Tribunal Judicial de Castelo de Paiva, sob n.º142/11.7TACPV, do qual resulta de forma expressa que “Com as informações colhidas através da CCDRN e atrás mencionadas,  ficou patente a transparência dos procedimentos que envolveu a CCDRN com a CM de Castelo de Paiva e as outras entidades envolvidas”. Ou seja, a equipa inspetiva absurdamente e com apenas algumas horas de averiguações, conseguiu encenar e criar uma história totalmente falsa, ao arrepio daquilo que o Ministério Público, utilizando os serviços da Policia Judiciária, não apurou ao longo de 2 anos de investigação.

Incompreensível e contraditoriamente, omite-se no Relatório qualquer referência ao Processo do edifício da Jopavera, situado na Av. General Humberto Delgado, cuja legalização   só foi possível na sequência da alteração do PU e que, diga-se, esteve na origem da necessidade de realização deste procedimento e permitiu, do mesmo passo, evitar a sua demolição total ou, pelo menos, parcial.

Causa a maior estranheza e perplexidade e suscita-nos o mais vivo repúdio esta dualidade e parcialidade no tratamento das situações, que poderão dar aso a juízos erróneos e mesmo atentatórios do bom nome do Executivo Municipal.

O que é tanto mais grave e intolerável quanto é certo que, em jeito de conclusão, é referido naquele Relatório: «cumpre ainda realçar que a maioria das alterações ao PUVCP encontra, genericamente, sustentação nos termos de  referência definidos pela CM, os  quais enquadraram o  âmbito e  os fundamentos da elaboração do Processo de alteração do PU e são, em geral, congruentes com os mesmos, prosseguindo, em abstrato, interesses públicos com expressão territorial, tais como o bem estar  das  populações,  a  qualidade  de  vida,  desenvolvimento  sócio-económico,  ou  mesmo,  a
regularização de situações urbanísticas ilegais».

Como é manifesto, tal proposição conclusiva demonstra, afinal, que, ao contrário do que, noutros passos do relatório, se afirma, insinua ou pretende fazer crer, não só foram cumpridos pelo Município todas as normas legais aplicáveis no procedimento de alteração do PU, como também são de todo infundadas as suspeitas ou
acusações  de alegadas conotações políticas partidárias ou supostos favorecimentos.

Quanto à alienação do Prédio Propriedade Municipal, na  Rua Egas Moniz,  o prédio em  causa foi devidamente avaliado, tendo sido deliberado proceder à sua venda através de um processo de hasta pública, amplamente divulgado pelos meios de comunicação (permitindo a todos os interessado apresentar propostas de aquisição), tendo-se definido o respetivo valor mínimo de venda, de 45€/m2. Neste processo, realça-se o fato de, com o objetivo de obter um maior número de interessados possíveis, ter sido possibilitado àqueles, a apresentação de propostas em duas fases distintas, uma primeira através de carta fechada, e uma segunda através da apresentação de proposta no decurso da própria hasta pública. Isto é elucidativo da transparência, concorrência e igualdade de acesso que se concretizou e garantiu naquele procedimento e desafiamos qualquer cidadão a encontrar um processo em tenham sido asseguradas estas regras de forma tão clara e objetiva. De referir que o valor constante do procedimento, consubstanciava o preço mínimo pelo qual o município estaria disponível para alienar o prédio, sendo que, ao contrário do que se esperava, somente existiu um proponente. De referir que já anteriormente haviam sido realizadas duas hastas públicas (no mandato do anterior Presidente de Câmara), que face ao valor base completamente desajustado da realidade ficaram desertas. Uma última nota para dizer que, decorrente do Plano de saneamento financeiro aprovado pela Câmara Municipal (celebrado como consequência da situação financeira ruinosa em que a Câmara Municipal se encontrava em 2009), impende sobre o atual executivo a “obrigação” de alienar património. Curiosamente, também este processo, foi alvo de investigação por parte do Ministério Público, tendo sido proferido despacho de arquivamento.

Quanto ao processo de alargamento e pavimentação da entrada da Vila, entende a equipa inspetiva que as  obras  de  alargamento e  pavimentação na  entrada da  Vila  de  Castelo  de  Paiva  deveriam  ter  sido precedidas da formalização da transferência da propriedade ou de direito real menor.

A via de acesso à Vila de Castelo de Paiva, após a rotunda da EN 224, junto da ADEP, encontrava-se há longos anos estrangulada (não tendo o executivo anterior sido capaz de solucionar a situação). Tal estrangulamento causava sérias dificuldades à normal circulação de viaturas, constituindo inclusive um perigo sério para a circulação dos peões, cuja remoção se impunha.

Sendo certo que os terrenos necessários ao alargamento da via ainda não eram, então, propriedade do Município, atenta a necessidade de intervenção urgente, a Câmara Municipal conseguiu obter do proprietário autorização para a realização da intervenção, para o que, e prosseguindo os objetivos de defesa do interesse público, iniciou a execução de trabalhos de alargamento da via, com utilização dos seus próprios recursos disponíveis, e mediante a contratação por aluguer de maquinaria indispensável. De referir que, na presente data foi já celebrada a escritura pública de compra e venda da área ocupada, pelo que, a ter havido (mas não houve) alguma irregularidade, a mesma encontrar-se-ia sanada.

Quanto à alteração de traçado da estrada municipal junto aos fornos de carvão, em Bairros, a equipa inspetiva defende que, por virtude de a unidade industrial de produção de carvão vegetal, em funcionamento no local desde 1980, não estar licenciada, devem ser adotadas as medidas de reposição da legalidade, medidas que não concretiza, mas que nas entrelinhas poderão consistir no seu encerramento.

Foi este mais um dos casos denunciados perante a IGF, pelos delatores do costume, escondidos na torpeza e perfídia do anonimato, mas de todos bem conhecidos.

Aqui caberá referir que a denúncia se limitava ao facto de o desvio da estrada que atravessava aquela indústria e executado pela Câmara Municipal, ter incidido em área de Reserva Ecológica Nacional, situação que, não se tendo verificado, fez com que aquela equipa fizesse infletir a situação para a questão do licenciamento.

Trata-se de uma unidade industrial que se encontra em funcionamento pelo menos desde 1980 e emprega diretamente 10 postos de trabalho e um número não determinado de postos de trabalho indiretos. É uma indústria  claramente  benéfica  para   a   região,  criando   postos   de   trabalho  e   contribuindo  para   o desenvolvimento do concelho. O Município tudo fará para, juntamente com os proprietários, tentar legalizar a situação existente, causando o menor impacto possível, nos trabalhadores e na laboração da indústria. Esta é mais uma das clamorosas e revoltantes injustiças com que o Município e, com ele, os seus munícipes, se deparam  decorrentes das  aleivosas e  inúmeras denúncias, que  persistentemente entopem  os  serviços públicos, denegrindo o bom nome do Presidente da Câmara e vereadores e entravando o desenvolvimento do Concelho.

Quanto à ocupação da fração para fins comerciais no Edifício BelaVista, no entendimento da equipa inspetiva a atuação do Presidente da Câmara não teria assegurado a defesa da legalidade urbanística e do interesse público, por ter permitido o prolongamento dessa ocupação nas condições em que o fez.

Aqui, caberá referir, que havendo a possibilidade de legalização do uso que se encontrava a ser dado à fracção, não poderia, sem mais, determinar-se o encerramento do estabelecimento comercial que para ali havia deslocalizado a sua atividade. O despacho em causa, tendo por base a possibilidade de legalização do uso, permite o funcionamento temporário daquele estabelecimento comercial, evitando o seu encerramento e a aniquilação de uma unidade económica e o despedimento dos seus colaboradores, e salvaguardando a depauperada economia local, deste modo respeitando e promovendo a defesa do interesse público.

Face  às   supra  referidas   afirmações  constantes  do   Relatório:  desproporcionadas,  infundadas, tendenciosas, incongruentes e incorrectas, no nosso entender deveriam as mesmas ter sido pura e
simplesmente suprimidas na sequência do contraditório, porquanto  não têm qualquer sustentabilidade.

Porque tal não foi feito, em ordem à reparação do bom nome do Município, bem como dos seus órgãos e agentes injusta e directamente visados no relatório da auditoria,  está a ser equacionada a possibilidade de suscitar a intervenção do ministério público e ou de outras instâncias competentes.

Gabinete de Apoio à Presidência, 05 de Janeiro de 2015.

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