Lisboa, 09 Nov (Lusa) - São cada vez mais os consumidores que se queixam de tentar comprar produtos anunciados com grandes reduções de preços, mas que nunca os encontram disponíveis. As reclamações já chegaram à DECO e à Direcção-Geral do Consumidor.
Maria afirma-se lesada por este tipo de publicidade. À Lusa, contou que, em Outubro, recebeu um folheto a anunciar brinquedos 75 por cento mais baratos num hipermercado em Lisboa.
Logo no primeiro dia da promoção dirigiu-se a um hipermercado, mas dos mais de 20 artigos publicitados, só encontrou dois. Tentou noutra loja do mesmo grupo, mas aconteceu o mesmo, pelo que reclamou junto dos funcionários.
Disseram-lhe que, provavelmente, os brinquedos já tinham sido vendidos, o que não convenceu Maria, que optou por deixar o seu protesto no Livro de Reclamações.
Hoje, ainda sem desfecho à vista para esta queixa, Maria decidiu nunca mais fazer compras nesse hipermercado, pois considera que foi “enganada”.
“Eles não precisam do meu dinheiro, mas eu seguramente não preciso de ser enganada e muito menos de perder o meu tempo a deslocar-me em transportes públicos atrás de um produto que, provavelmente, nunca esteve disponível”, disse.
A Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO) tem conhecimento desta situação e lamenta-a. À Lusa, o jurista Paulo Fonseca revelou que foram recebidas 21 reclamações que se enquadram em publicidade enganosa e que se relacionam com “promoções que são indicadas ao consumidor e que na realidade não existem”.
A DECO não sabe se os produtos em questão se esgotaram de imediato ou se, na verdade, nunca chegaram a estar disponíveis.
Seja como for, “quando um comerciante está a promover um bem, tem de ter uma ideia da proporcionalidade em relação ao tempo e aos produtos que vai ter disponíveis”, disse.
“Não posso ter uma campanha para uma ou duas semanas e ter produtos para um só dia”, afirmou este jurista da DECO.
À Lusa, a Direcção Geral do Consumidor (DGC) revelou que tem actualmente em análise 28 reclamações que se prendem com campanhas limitadas no tempo, acompanhadas por distribuição de folhetos publicitários.
“Se um produto anunciado em folheto, cuja duração da campanha era de 15 dias, ficou indisponível no primeiro dia, tal configura uma situação pouco razoável tendo em conta as expectativas criadas aos consumidores”, segundo a DGC.
Segundo Paulo Fonseca, as promoções que são mais objecto de reclamações são as relativas a electrodomésticos e outros bens normalmente anunciados por grandes superfícies.
A DECO tem assistido a um aumento deste tipo de publicidade enganosa que, de acordo com Paulo Fonseca, está associada ao “aumento do consumo” e à “proliferação das grandes superfícies que leva a uma maior publicidade e a um marketing mais agressivo”.
“É um bocadinho a ideia do vale tudo, dentro dos limites da própria publicidade”, disse.
Este jurista considera que, ao optar por este tipo de publicidade, os comerciantes usam-na como chamariz, já que o consumidor pode acabar por adquirir um outro produto, mesmo que o anunciado não esteja disponível.
Confrontado com esta situação, o director-geral da Associação Nacional das Empresas de Distribuição (APED), José António Rousseau, disse não ter conhecimento de queixas dos consumidores sobre esta matéria.
“As promoções têm regras e quem faz as acções promocionais deve fazê-las no estrito cumprimento da lei”, disse, escudando-se a maiores comentários.
Maria afirma-se lesada por este tipo de publicidade. À Lusa, contou que, em Outubro, recebeu um folheto a anunciar brinquedos 75 por cento mais baratos num hipermercado em Lisboa.
Logo no primeiro dia da promoção dirigiu-se a um hipermercado, mas dos mais de 20 artigos publicitados, só encontrou dois. Tentou noutra loja do mesmo grupo, mas aconteceu o mesmo, pelo que reclamou junto dos funcionários.
Disseram-lhe que, provavelmente, os brinquedos já tinham sido vendidos, o que não convenceu Maria, que optou por deixar o seu protesto no Livro de Reclamações.
Hoje, ainda sem desfecho à vista para esta queixa, Maria decidiu nunca mais fazer compras nesse hipermercado, pois considera que foi “enganada”.
“Eles não precisam do meu dinheiro, mas eu seguramente não preciso de ser enganada e muito menos de perder o meu tempo a deslocar-me em transportes públicos atrás de um produto que, provavelmente, nunca esteve disponível”, disse.
A Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO) tem conhecimento desta situação e lamenta-a. À Lusa, o jurista Paulo Fonseca revelou que foram recebidas 21 reclamações que se enquadram em publicidade enganosa e que se relacionam com “promoções que são indicadas ao consumidor e que na realidade não existem”.
A DECO não sabe se os produtos em questão se esgotaram de imediato ou se, na verdade, nunca chegaram a estar disponíveis.
Seja como for, “quando um comerciante está a promover um bem, tem de ter uma ideia da proporcionalidade em relação ao tempo e aos produtos que vai ter disponíveis”, disse.
“Não posso ter uma campanha para uma ou duas semanas e ter produtos para um só dia”, afirmou este jurista da DECO.
À Lusa, a Direcção Geral do Consumidor (DGC) revelou que tem actualmente em análise 28 reclamações que se prendem com campanhas limitadas no tempo, acompanhadas por distribuição de folhetos publicitários.
“Se um produto anunciado em folheto, cuja duração da campanha era de 15 dias, ficou indisponível no primeiro dia, tal configura uma situação pouco razoável tendo em conta as expectativas criadas aos consumidores”, segundo a DGC.
Segundo Paulo Fonseca, as promoções que são mais objecto de reclamações são as relativas a electrodomésticos e outros bens normalmente anunciados por grandes superfícies.
A DECO tem assistido a um aumento deste tipo de publicidade enganosa que, de acordo com Paulo Fonseca, está associada ao “aumento do consumo” e à “proliferação das grandes superfícies que leva a uma maior publicidade e a um marketing mais agressivo”.
“É um bocadinho a ideia do vale tudo, dentro dos limites da própria publicidade”, disse.
Este jurista considera que, ao optar por este tipo de publicidade, os comerciantes usam-na como chamariz, já que o consumidor pode acabar por adquirir um outro produto, mesmo que o anunciado não esteja disponível.
Confrontado com esta situação, o director-geral da Associação Nacional das Empresas de Distribuição (APED), José António Rousseau, disse não ter conhecimento de queixas dos consumidores sobre esta matéria.
“As promoções têm regras e quem faz as acções promocionais deve fazê-las no estrito cumprimento da lei”, disse, escudando-se a maiores comentários.
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