COMUNICADO DA CM DE CASTELO DE PAIVA
SUSPENSÃO DO SORTEIO DOS LUGARES DA FEIRA QUINZENAL
A edilidade paivense, presidida por Gonçalo Rocha, emitiu hoje um comunicado em que refere que, o acto de sorteio dos lugares da Feira Quinzenal de Castelo de Paiva, fixado para o dia de hoje, foi suspenso até nova marcação.
Tal decorre do facto, de ter sido entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, por uma associação de feirantes, um pedido de decretamento de providência cautelar, do qual a Câmara Paivense foi hoje de manhã citada.
Apesar de não ter havido qualquer decisão do Tribunal para suspender o sorteio, a admissão do pedido apresentado pela associação de feirantes, mesmo sem terem sido analisados os factos invocados, implica a suspensão do acto até que seja proferida uma decisão final, de acordo com o artigo 128.º do CPTA.
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva, continuando certa da razão que lhe assiste e de estar a cumprir estritamente a lei, vai contestar o pedido da providência cautelar no prazo e com a faculdade que a lei lhe confere.
Recorde-se que, pelo mesmo Tribunal foi rejeitado o pedido da mesma associação de feirantes, com o qual pretendia o decretamento provisório da providência cautelar.
GIRP/CO
SUSPENSÃO DO SORTEIO DOS LUGARES DA FEIRA QUINZENAL
A edilidade paivense, presidida por Gonçalo Rocha, emitiu hoje um comunicado em que refere que, o acto de sorteio dos lugares da Feira Quinzenal de Castelo de Paiva, fixado para o dia de hoje, foi suspenso até nova marcação.
Tal decorre do facto, de ter sido entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, por uma associação de feirantes, um pedido de decretamento de providência cautelar, do qual a Câmara Paivense foi hoje de manhã citada.
Apesar de não ter havido qualquer decisão do Tribunal para suspender o sorteio, a admissão do pedido apresentado pela associação de feirantes, mesmo sem terem sido analisados os factos invocados, implica a suspensão do acto até que seja proferida uma decisão final, de acordo com o artigo 128.º do CPTA.
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva, continuando certa da razão que lhe assiste e de estar a cumprir estritamente a lei, vai contestar o pedido da providência cautelar no prazo e com a faculdade que a lei lhe confere.
Recorde-se que, pelo mesmo Tribunal foi rejeitado o pedido da mesma associação de feirantes, com o qual pretendia o decretamento provisório da providência cautelar.
GIRP/CO
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