PRESIDENTE GONÇALO ROCHA CONGRATULA-SE COM DECISÃO JUDICIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL ACEITOU PROVIDÊNCIA CAUTELAR APRESENTADA PELOS MUNICÍPIOS
*Autarquias da região garantem que fusão do sector das águas
está suspensa
Foi anunciado na passada semana, que a fusão do sector das
águas decidida pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e da
Energia (MAOTE) tinha sido suspensa pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de
Penafiel (TAFP), o que equivale a dizer que a extinção da Águas do Douro e
Paiva, empresa responsável pelo abastecimento em alta da água à região do Vale
do Sousa, estava também efectivamente suspensa. Uma decisão judicial que foi do
agrado das autarquias da região e que mereceu uma palavra de congratulação por
parte de Gonçalo Rocha, presidente da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e
Sousa.
Ouvido pela comunicação social, o presidente Gonçalo Rocha
congratulou-se com a decisão judicial e evidenciou que este era um primeiro
passo para terminar com o que apelidou de "ofensa e claro ataque ao poder
autárquico ", acrescentando ter receio que, com esta reforma apresentada,
o tarifário da água tenha, nalguns concelhos, um aumento de 40 por cento nos
próximos anos.
No entanto, apesar de advertido " de que não pode
iniciar ou prosseguir a execução do acto, devendo impedir, com urgência, que os
serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à
execução do acto, salvo se, no prazo de 15 dias, mediante resolução
fundamentada, reconhecer que o deferimento da execução seria gravemente
prejudicial para o interesse público", o próprio Ministério do Ambiente,
Ordenamento do Território e da Energia veio desmentir depois esta informação,
garantindo que " a reforma do sector da água foi concluída, no dia 30 de
Junho, com a agregação de 19 sistemas multimunicipais em apenas cinco ".
O autarca paivense continua a defender que a
privatização e a fusão do sector das águas aumentará preços ao consumidor, daí
insistir que seja suspensa a reestruturação do sector das águas, referindo
tratar-se de um brutal ataque à autonomia do Poder Local, extinguindo-se à
força uma empresa credível, que tem tido uma prestação notável e da qual o
Município de Castelo de Paiva também é accionista.
Recorde-se
que, na opinião dos municípios, detentores de 49% do capital social, entre os
quais se encontra o Município do Castelo de Paiva, a extinção da empresa Águas
do Douro e Paiva, contra a sua vontade, para além ser ilegítima, o processo de
fusão não cumpre sequer, nenhum dos objectivos enunciados pelo Governo para
fundamentar a sua decisão.
Para o presidente da CIM do Tâmega e Sousa,
esta decisão judicial, agora conhecida, com base na Providencia Cautelar,
atribuiu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelos municípios, o que vem
contrariar a opinião do Governo relativamente à existência de uma decisão
definitiva sobre o assunto em contencioso e, segundo refere um comunicado
emitido pela CM de Paredes, põe em causa o alegado carácter
"manifestamente ilegal" e a alegada "extemporaneidade por
inutilidade" do objecto da acção" .
Carlos Oliveira
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