Para utilização do edifício escolar da localidade
Câmara de Castelo de Paiva assina " contrato de comodato " com Associação Sócio Cultural e Recreativa do Gilde
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva, através do presidente Gonçalo Rocha, e a Associação Sócio Cultural e Recreativa do Gilde, da freguesia de Real, representada no acto pelos directores Sérgio Bessa e Eduardo Ferreira, assinaram na passada semana, um " Contrato de Comodato ", relativamente a utilização futura do edifício da Escola Primária do Gilde, que se encontra desactivada e devoluta há já vários anos.
Recorde que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 24 de Janeiro de 2013, deliberou ceder à Associação Sócio Cultural e Recreativa do Gilde, a título gratuito, em regime de comodato, uma sala da " Escola Mista do Plano dos Centenários do Gilde, Real" e respectivas instalações sanitárias e recinto exterior.
A Associação Sócio Cultural e Recreativa do Gilde é uma associação cujos fins são a prática de actividades desportivas, culturais e recreativas da região onde se insere, que pretende desempenhar um papel activo e dinamizador de iniciativas nesse âmbito, com vista à promoção da qualidade de vida e desenvolvimento integrado e sustentável daquele território do nosso município.
Pelo presente contrato, a Câmara Municipal entrega a esta colectividade de Real, a título gratuito, em regime de comodato, uma sala daquele edifício e respectivas instalações sanitárias e recinto exterior, para servir de sede à associação.
Este contrato foi celebrado pelo prazo de um ano, a contar da data da sua assinatura, considerando-se automaticamente e sucessivamente prorrogado por iguais períodos e nas mesmas condições, enquanto não for denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de noventa dias relativamente ao termo do prazo contratual, ou do termo da sua renovação, ou resolvido pelo comodante nos termos legais.
A Associação Sócio Cultural e Recreativa do Gilde fica obrigada manter o espaço cedido em bom estado de conservação, não o destinando, nem consentindo que terceiros o destinem, a fim diverso daquele que resulta do presente contrato.
Cessado o contrato de comodato por qualquer causa, o imóvel cedido deverá ser restituído ao primeiro contratante no preciso estado em que foi recebido, salvo as deteriorações inerentes a um uso normal, completamente livre de pessoas e bens.
São proibidas à colectividade quaisquer obras interiores ou exteriores no imóvel cedido, sem prévio consentimento do primeiro contratante e as despesas com a conservação e uso do espaço cedido, bem como as decorrentes dos encargos gerais de funcionamento, incluindo a água e a luz, serão suportadas pelo utilizador durante o período de vigência do contrato.
Carlos Oliveira
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