Aveiro, 18 mar (Lusa) – Os credores da Investvar Industrial aprovaram hoje por unanimidade a liquidação da empresa que, por ser uma sociedade gestora de participações sociais na DCB, Sonivar, Glovar e Ilpe Ibérica e contava apenas com um trabalhador.
Conforme a Lusa avançou esta manhã, o administrador de insolvência da Investvar Industrial SGSP, Jorge Calvete, propôs a liquidação imediata da empresa, atribuindo a sua situação de insolvência às “dificuldades económicas das empresas em que participa”, nomeadamente as fábricas de Castelo de Paiva, Glovar e Ilpe, que “atravessam graves dificuldades económicas”.
[A Investvar Industrial] é uma empresa sem fonte de receita e é obviamente uma empresa insolvente”, defendeu hoje Jorge Calvete, no Juízo de Comércio da Comarca do Baixo Vouga.
Os credores com direito de voto – Segurança Social, BCP, Finibanco, BES e a Fazenda Nacional – aprovaram por unanimidade a proposta do administrador de insolvência.
Decorre agora a assembleia de credores da DCB, subsidiária detida a 100 por cento pela Investvar Industrial, que emprega cerca de 234 trabalhadores.
O conselho de administração da Investvar anunciou em janeiro que as três empresas do grupo de calçado pediram a declaração de insolvência como forma de assegurar a reestruturação financeira e o relançamento da actividade.
Segundo a administração, liderada por Jorge Pereira da Costa, "os pedidos de insolvência das principais empresas participadas da Investvar, foram aprovados pelos principais acionistas, apoiados pelo Fundo Recuperação e subscritos pela maioria dos credores, e têm como objetivo a recuperação, reestruturação e relançamento das actividades das empresas".
O conselho de administração do grupo de calçado de Esmoriz considera que "dada a instabilidade associada ao quadro de referência da Investvar, os processos de insolvência são a melhor forma de assegurar a recuperação".
Segundo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, a apresentação à insolvência deve ser pedida pelo devedor nos 60 dias seguintes ao conhecimento por este de que se encontra em situação de insolvência, isto é, quando se encontra impossibilitado de cumprir as obrigações vencidas.
Conforme a Lusa avançou esta manhã, o administrador de insolvência da Investvar Industrial SGSP, Jorge Calvete, propôs a liquidação imediata da empresa, atribuindo a sua situação de insolvência às “dificuldades económicas das empresas em que participa”, nomeadamente as fábricas de Castelo de Paiva, Glovar e Ilpe, que “atravessam graves dificuldades económicas”.
[A Investvar Industrial] é uma empresa sem fonte de receita e é obviamente uma empresa insolvente”, defendeu hoje Jorge Calvete, no Juízo de Comércio da Comarca do Baixo Vouga.
Os credores com direito de voto – Segurança Social, BCP, Finibanco, BES e a Fazenda Nacional – aprovaram por unanimidade a proposta do administrador de insolvência.
Decorre agora a assembleia de credores da DCB, subsidiária detida a 100 por cento pela Investvar Industrial, que emprega cerca de 234 trabalhadores.
O conselho de administração da Investvar anunciou em janeiro que as três empresas do grupo de calçado pediram a declaração de insolvência como forma de assegurar a reestruturação financeira e o relançamento da actividade.
Segundo a administração, liderada por Jorge Pereira da Costa, "os pedidos de insolvência das principais empresas participadas da Investvar, foram aprovados pelos principais acionistas, apoiados pelo Fundo Recuperação e subscritos pela maioria dos credores, e têm como objetivo a recuperação, reestruturação e relançamento das actividades das empresas".
O conselho de administração do grupo de calçado de Esmoriz considera que "dada a instabilidade associada ao quadro de referência da Investvar, os processos de insolvência são a melhor forma de assegurar a recuperação".
Segundo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, a apresentação à insolvência deve ser pedida pelo devedor nos 60 dias seguintes ao conhecimento por este de que se encontra em situação de insolvência, isto é, quando se encontra impossibilitado de cumprir as obrigações vencidas.
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