As coisas no nosso País demoram mas fazem-se......mais de 2 anos do trabalho feito chegou a autorização......
Mais vale tarde que nunca.
Aqui fica o despacho nº 2441/2010 que saiu em Diário da República
MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES
E COMUNICAÇÕES E DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Despacho n.º 2441/2010
A Estradas de Portugal, S. A., pretende levar a efeito a instalação de dois
vazadouros para deposição de materiais sobrantes resultantes da execução
da variante à EN 222 — Ponte do Arda -EM 504, o vazadouro 2, no local
de Folgoso e o vazadouro 5, no local de Rabuças, ambos no concelho de
Castelo de Paiva, utilizando para o efeito
na Reserva Ecológica Nacional do município de Castelo de Paiva por
força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2001, de 9 de Maio.
Considerando que a execução desta variante é fundamental para a
melhoria da acessibilidade e das condições de circulação na região, no
âmbito da construção da nova ponte Hintze Ribeiro, assegurando um
adequado fluxo de tráfego, em especial ao Porto;
Considerando que da execução da obra originou um volume adicional
de materiais, em resultado da existência de um conjunto de condicionalismos
de natureza geológica e geotécnica, que obrigaram ao reperfilamento
de diversos taludes de escavação;
Considerando que, face a este volume adicional, os 17 vazadouros
previstos para a deposição de materiais sobrantes localizados em áreas
sem condicionantes ambientais se encontram esgotados;
Considerando que a análise de alternativas, nomeadamente face ao
transporte dos materiais para a pedreira da Madalena, localizada no concelho
de Vila Nova de Gaia, a cerca de
vantagem da localização de depósitos próximos dos locais da obra;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva
Agrícola de Entre Douro e Minho à utilização não agrícola de solo da
Reserva Agrícola Nacional para instalação do vazadouro 5;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano Director
Municipal de Castelo de Paiva, ratificado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 68/95, de 17 de Julho, alterado pela deliberação da
Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, datada de 30 de Dezembro
de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18
de Maio de 1999, e, ainda, pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 100/2006, de 10 de Agosto;
Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva reconheceu
o interesse público municipal da instalação dos vazadouros;
Considerando o parecer favorável emitido pela administração da
Região Hidrográfica do Norte, I. P.;
Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional Norte, condicionado à execução
integral de todas as medidas de minimização constantes do projecto,
nomeadamente no que respeita à modelação adequada dos taludes de
aterro, à execução do sistema de drenagem e à implementação de um
adequado revestimento vegetal:
Determina -se:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.° do
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências
delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento
do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento
do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da
execução dos vazadouros 2 e 5, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos
supra -referidos.
2 — O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina,
para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que
se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-
-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.
29 de Janeiro de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto, das
Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
Campos. — A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das
Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião
3 comentários:
Por este andar o IC 35 já não vem .....
Dr.Gonçalo é o seu governo no seu melhor....
Vou já avisar os meus tetranetos que eles irão,finalmente,usufruir de saneamento básico (mas só a partir dos 80 anos).
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