Castelo de Paiva, 04 Jun (Lusa) - Uma testemunha, hoje ouvida no Tribunal de Castelo de Paiva no julgamento do autarca Paulo Teixeira, afirmou que até há poucos anos era possível registar um terreno em nome pessoal sem confirmação da sua existência física.
Artur Beleza Vasconcelos, conservador durante cerca de 30 anos do Registo Predial local - donde saiu há três anos - foi hoje ouvido na segunda sessão do julgamento em que o presidente social-democrata da Câmara de Castelo de Paiva é acusado de dois crimes de falsificação de documentos e um de burla qualificada, no âmbito do caso dos terrenos da feira local.
Neste processo, em que são arguidas mais cinco pessoas, o Ministério Público (MP) acusa o autarca do PSD de alegadamente ter vendido, como se fossem seus, terrenos que a câmara já teria adquirido à sua família.
Em 1985 a mãe de Paulo Teixeira vendeu à autarquia, então presidida pelo socialista Antero Gaspar, uma área única, de 5.410 metros quadrados, inscrita em dois artigos matriciais (559 e 560).
Contíguo ao terreno vendido à Câmara de Castelo de Paiva, existia uma outra parcela (artigo 557), propriedade do avô do autarca. Com uma área de 1250 metros quadrados, esta parcela tinha sido transformada em lotes para construção pelo avô de Paulo Teixeira.
Por causa desta venda em lotes, o artigo 557 deixou de ter existência física, dando origem a três novos registos.
Já presidente da autarquia do concelho, Paulo Teixeira soube que este artigo 557 continuava inalterado, ou seja, em nome do seu avô e - de acordo com a acusação do MP - "ressuscitou" o artigo em vez de ter procedido ao cancelamento da inscrição deste terreno de 1250 metros quadrados, que ficou em nome de uma tia, como anterior possuidora.
Registada a parcela, Paulo Teixeira vendeu-a a José da Costa Sousa por cerca de 22.500 euros.
A acusação entende que José Sousa, que reside junto ao terreno em causa, passou a ser dono de um terreno que era propriedade da câmara.
O antigo conservador sustentou, em tribunal que desde há cerca de seis anos - desde a introdução de um sistema informático nas conservadoras - "não há possibilidade de algum prédio fugir".
Admitiu que, até então, "por uma simples declaração complementar era possível fazer uma actualização de registos".
"E isto era extremamente perigoso", frisou Artur Beleza, acrescentando que se as pessoas quisessem enganar o registo predial "facilmente o faziam".
O ex-conservador adiantou ainda que, "em Castelo de Paiva os artigos nunca tinham as áreas devidas".
Durante a manhã, o procurador do MP, Remisio Malhado, tentou perceber quantos metros quadrados tinha, afinal, o terreno que o arguido José Sousa comprou a Paulo Teixeira.
Este arguido disse ter sabido da venda daquele terreno pela mãe do autarca e pelo próprio Paulo Teixeira e que manifestou interesse em comprá-lo porque ficava paredes-meias com a sua propriedade.
Para o empresário José Sousa, o terreno que estava em causa era o "resto do artigo 557", um "terreno nas traseiras da casa, um campo com oliveiras", mas cuja área desconhecia porque nunca ninguém lhe disse.
"A escritura referia cerca de 1.200 metros quadrados, mas não tinha aquilo, não podia ter", sustentou José Sousa, que garantiu "nunca ter considerado aquela parcela de terreno propriedade da autarquia".
Já quase no final da sua audição José Sousa referiu que a área de terreno, que adquiriu a Paulo Teixeira, terá provavelmente "300, 400 metros quadrados".
Na acusação, o MP concluiu que o empresário sabia que "estava a comprar um artigo sem existência física" e que "sabia ainda que o terreno em causa pertencia à autarquia".
O tribunal ouviu ainda outros dois arguidos, amigos de José de Sousa, que foram suas testemunhas numa escritura de justificação notarial.
Ambos afirmaram ter sido testemunhas por considerarem José Sousa um "homem de confiança" e porque pensaram que apenas lhes era pedido que confirmassem que aquele terreno pertencia ao empresário.
Dois arguidos, incluído a mulher de José Sousa, preferiram não falar em tribunal.
A próxima sessão está marcada para dia 18, estando prevista a continuação do testemunho do conservador e das testemunhas da acusação.
JAP.
Lusa/fim
Artur Beleza Vasconcelos, conservador durante cerca de 30 anos do Registo Predial local - donde saiu há três anos - foi hoje ouvido na segunda sessão do julgamento em que o presidente social-democrata da Câmara de Castelo de Paiva é acusado de dois crimes de falsificação de documentos e um de burla qualificada, no âmbito do caso dos terrenos da feira local.
Neste processo, em que são arguidas mais cinco pessoas, o Ministério Público (MP) acusa o autarca do PSD de alegadamente ter vendido, como se fossem seus, terrenos que a câmara já teria adquirido à sua família.
Em 1985 a mãe de Paulo Teixeira vendeu à autarquia, então presidida pelo socialista Antero Gaspar, uma área única, de 5.410 metros quadrados, inscrita em dois artigos matriciais (559 e 560).
Contíguo ao terreno vendido à Câmara de Castelo de Paiva, existia uma outra parcela (artigo 557), propriedade do avô do autarca. Com uma área de 1250 metros quadrados, esta parcela tinha sido transformada em lotes para construção pelo avô de Paulo Teixeira.
Por causa desta venda em lotes, o artigo 557 deixou de ter existência física, dando origem a três novos registos.
Já presidente da autarquia do concelho, Paulo Teixeira soube que este artigo 557 continuava inalterado, ou seja, em nome do seu avô e - de acordo com a acusação do MP - "ressuscitou" o artigo em vez de ter procedido ao cancelamento da inscrição deste terreno de 1250 metros quadrados, que ficou em nome de uma tia, como anterior possuidora.
Registada a parcela, Paulo Teixeira vendeu-a a José da Costa Sousa por cerca de 22.500 euros.
A acusação entende que José Sousa, que reside junto ao terreno em causa, passou a ser dono de um terreno que era propriedade da câmara.
O antigo conservador sustentou, em tribunal que desde há cerca de seis anos - desde a introdução de um sistema informático nas conservadoras - "não há possibilidade de algum prédio fugir".
Admitiu que, até então, "por uma simples declaração complementar era possível fazer uma actualização de registos".
"E isto era extremamente perigoso", frisou Artur Beleza, acrescentando que se as pessoas quisessem enganar o registo predial "facilmente o faziam".
O ex-conservador adiantou ainda que, "em Castelo de Paiva os artigos nunca tinham as áreas devidas".
Durante a manhã, o procurador do MP, Remisio Malhado, tentou perceber quantos metros quadrados tinha, afinal, o terreno que o arguido José Sousa comprou a Paulo Teixeira.
Este arguido disse ter sabido da venda daquele terreno pela mãe do autarca e pelo próprio Paulo Teixeira e que manifestou interesse em comprá-lo porque ficava paredes-meias com a sua propriedade.
Para o empresário José Sousa, o terreno que estava em causa era o "resto do artigo 557", um "terreno nas traseiras da casa, um campo com oliveiras", mas cuja área desconhecia porque nunca ninguém lhe disse.
"A escritura referia cerca de 1.200 metros quadrados, mas não tinha aquilo, não podia ter", sustentou José Sousa, que garantiu "nunca ter considerado aquela parcela de terreno propriedade da autarquia".
Já quase no final da sua audição José Sousa referiu que a área de terreno, que adquiriu a Paulo Teixeira, terá provavelmente "300, 400 metros quadrados".
Na acusação, o MP concluiu que o empresário sabia que "estava a comprar um artigo sem existência física" e que "sabia ainda que o terreno em causa pertencia à autarquia".
O tribunal ouviu ainda outros dois arguidos, amigos de José de Sousa, que foram suas testemunhas numa escritura de justificação notarial.
Ambos afirmaram ter sido testemunhas por considerarem José Sousa um "homem de confiança" e porque pensaram que apenas lhes era pedido que confirmassem que aquele terreno pertencia ao empresário.
Dois arguidos, incluído a mulher de José Sousa, preferiram não falar em tribunal.
A próxima sessão está marcada para dia 18, estando prevista a continuação do testemunho do conservador e das testemunhas da acusação.
JAP.
Lusa/fim
Sem comentários:
Enviar um comentário