Porto, 23 Abr (Lusa) - As famílias das vítimas da tragédia de Entre-os-Rios congratularam-se com a decisão governamental de hoje que se traduz, na prática, na isenção de custas do processo-crime relativo à queda da ponte.
O Governo decidiu hoje que as indemnizações pagas aos herdeiros das vítimas do acidente em Entre-os-Rios vão ser acrescidas do valor que estes despenderam com custas judiciais.
A resolução foi apresentada no final do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão.
"A decisão vai de encontro às nossas expectativas. Não esperávamos do Governo outra coisa que não fosse esta sensibilidade", disse à Lusa o presidente da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios (AFVTE-R).
Horácio Moreira salientou “o agrado das famílias com esta medida".
Em declarações à Lusa, o dirigente da AFVTE-R disse que "a única pretensão das famílias era que fosse colmatada uma injustiça grave, nunca estando em causa o valor das indemnizações, mas o princípio".
Horácio Moreira adiantou ainda que a AFVTE-R tinha agendada para domingo uma reunião em que a questão das custas seria debatida.
"Face a esta notícia, obviamente que vamos desconvocá-la", disse.
No passado dia 15, a AFVTE-R anunciou que iria pedir a intervenção do Presidente da República e do Governo para os familiares das vítimas serem libertados do pagamento de custas no processo-crime relativo à queda da ponte.
Na altura, o valor global das custas foi estimado pela associação em perto de meio milhão de euros, valor corrigido no dia seguinte, por fonte judicial, para 57 mil euros.
Desvalorizando a diferença entre os números que apresentou e os que o tribunal referiu, Horário Moreira declarou na altura: "Se fossem apenas 10 euros, a indignação era a mesma. Não está em causa o valor, está em causa o princípio".
Ainda assim, Horário Moreira disse que toda esta situação podia ter sido evitada se o tribunal tivesse clarificado "em devido tempo" toda esta situação junto da associação de familiares.
A antiga Ponte Hintze Ribeiro caiu a 04 de Março de 2001, provocando a morte de 59 pessoas, que seguiam a bordo de um autocarro e dois veículos particulares.
Mais de cinco anos depois, em Outubro de 2006, o Tribunal de Castelo de Paiva determinou a absolvição de quatro engenheiros da ex-Junta Autónoma de Estradas e de outros dois de uma empresa projectista, que o Ministério Público responsabilizava pela queda daquela travessia sobre o Douro.
Os seis técnicos estavam acusados dos crimes de negligência e violação das regras técnicas, mas o tribunal entendeu que na altura das inspecções realizadas pela ex-Junta Autónoma de Estradas à ponte não havia ainda regras técnicas que enquadrassem a actuação dos peritos.
JGJ/PMF.
Lusa/fim
O Governo decidiu hoje que as indemnizações pagas aos herdeiros das vítimas do acidente em Entre-os-Rios vão ser acrescidas do valor que estes despenderam com custas judiciais.
A resolução foi apresentada no final do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão.
"A decisão vai de encontro às nossas expectativas. Não esperávamos do Governo outra coisa que não fosse esta sensibilidade", disse à Lusa o presidente da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios (AFVTE-R).
Horácio Moreira salientou “o agrado das famílias com esta medida".
Em declarações à Lusa, o dirigente da AFVTE-R disse que "a única pretensão das famílias era que fosse colmatada uma injustiça grave, nunca estando em causa o valor das indemnizações, mas o princípio".
Horácio Moreira adiantou ainda que a AFVTE-R tinha agendada para domingo uma reunião em que a questão das custas seria debatida.
"Face a esta notícia, obviamente que vamos desconvocá-la", disse.
No passado dia 15, a AFVTE-R anunciou que iria pedir a intervenção do Presidente da República e do Governo para os familiares das vítimas serem libertados do pagamento de custas no processo-crime relativo à queda da ponte.
Na altura, o valor global das custas foi estimado pela associação em perto de meio milhão de euros, valor corrigido no dia seguinte, por fonte judicial, para 57 mil euros.
Desvalorizando a diferença entre os números que apresentou e os que o tribunal referiu, Horário Moreira declarou na altura: "Se fossem apenas 10 euros, a indignação era a mesma. Não está em causa o valor, está em causa o princípio".
Ainda assim, Horário Moreira disse que toda esta situação podia ter sido evitada se o tribunal tivesse clarificado "em devido tempo" toda esta situação junto da associação de familiares.
A antiga Ponte Hintze Ribeiro caiu a 04 de Março de 2001, provocando a morte de 59 pessoas, que seguiam a bordo de um autocarro e dois veículos particulares.
Mais de cinco anos depois, em Outubro de 2006, o Tribunal de Castelo de Paiva determinou a absolvição de quatro engenheiros da ex-Junta Autónoma de Estradas e de outros dois de uma empresa projectista, que o Ministério Público responsabilizava pela queda daquela travessia sobre o Douro.
Os seis técnicos estavam acusados dos crimes de negligência e violação das regras técnicas, mas o tribunal entendeu que na altura das inspecções realizadas pela ex-Junta Autónoma de Estradas à ponte não havia ainda regras técnicas que enquadrassem a actuação dos peritos.
JGJ/PMF.
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