Coimbra, 23 Abr (Lusa) - O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, manifestou-se hoje contra a decisão do Governo de aumentar as indemnizações aos herdeiros das vítimas do acidente de Entre-os-Rios, que considera "uma discriminação inaceitável num Estado de Direito Democrático".
"O que o Governo está a fazer é dar dinheiro às pessoas para pagarem as custas judiciais", criticou esta noite António Marinho Pinto, em declarações à agência Lusa.
Para o bastonário, "a decisão, em termos políticos, é uma discriminação", além de ser contrária à lei.
"O que o Governo tem a fazer é alterar a Lei das Custas Judiciais", defendeu.
O Governo decidiu hoje que as indemnizações pagas aos herdeiros das vítimas do colapso da ponte de Entre-os-Rios, sobre o Rio Douro, vão ser acrescidas do valor que estes despenderam com custas judiciais.
A resolução foi apresentada no final do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão.
"Só são permitidas isenções de custas judiciais que estão na própria lei. Tem que ser um acto normativo que derive da lei, de forma geral, objectiva e abstracta", afirmou Marinho Pinto.
As famílias das vítimas da tragédia de Entre-os-Rios congratularam-se hoje com a decisão governamental, que se traduz, na prática, na isenção de custas do processo-crime relativo à queda da ponte Hintze Ribeiro.
A ponte caiu a 04 de Março de 2001, provocando a morte de 59 pessoas, que seguiam a bordo de um autocarro e dois veículos particulares.
Para Marinho Pinto, o executivo não poderia, nestas circunstâncias, tomar "uma decisão dirigida a um indivíduo concreto, ou a um conjunto de indivíduos concretos".
"O interesse dos familiares das vítimas de Entre-os-Rios não pode ser tratado pelo Governo de forma privilegiada em relação a milhares de pessoas que têm de pagar custas judiciais. E que, quando não o fazem, os tribunais executam os seus bens ou rendimentos", acrescentou.
No passado dia 15, a Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios anunciou que iria pedir a intervenção do Presidente da República e do Governo para os familiares das vítimas serem libertados do pagamento de custas no processo-crime relativo à queda da ponte.
Na altura, o valor global das custas foi estimado pela associação em perto de meio milhão de euros, valor corrigido no dia seguinte, por fonte judicial, para 57 mil euros.
Mais de cinco anos depois, em Outubro de 2006, o Tribunal de Castelo de Paiva determinou a absolvição de quatro engenheiros da ex-Junta Autónoma de Estradas (JAE) e de outros dois de uma empresa projectista, que o Ministério Público responsabilizava pelo acidente.
Os seis técnicos estavam acusados dos crimes de negligência e violação das regras técnicas mas o tribunal entendeu que, na altura das inspecções realizadas pela antiga JAE à ponte, não havia ainda regras técnicas que enquadrassem a actuação dos peritos.
CSS/JGJ/PMF.
Lusa/Fim
"O que o Governo está a fazer é dar dinheiro às pessoas para pagarem as custas judiciais", criticou esta noite António Marinho Pinto, em declarações à agência Lusa.
Para o bastonário, "a decisão, em termos políticos, é uma discriminação", além de ser contrária à lei.
"O que o Governo tem a fazer é alterar a Lei das Custas Judiciais", defendeu.
O Governo decidiu hoje que as indemnizações pagas aos herdeiros das vítimas do colapso da ponte de Entre-os-Rios, sobre o Rio Douro, vão ser acrescidas do valor que estes despenderam com custas judiciais.
A resolução foi apresentada no final do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão.
"Só são permitidas isenções de custas judiciais que estão na própria lei. Tem que ser um acto normativo que derive da lei, de forma geral, objectiva e abstracta", afirmou Marinho Pinto.
As famílias das vítimas da tragédia de Entre-os-Rios congratularam-se hoje com a decisão governamental, que se traduz, na prática, na isenção de custas do processo-crime relativo à queda da ponte Hintze Ribeiro.
A ponte caiu a 04 de Março de 2001, provocando a morte de 59 pessoas, que seguiam a bordo de um autocarro e dois veículos particulares.
Para Marinho Pinto, o executivo não poderia, nestas circunstâncias, tomar "uma decisão dirigida a um indivíduo concreto, ou a um conjunto de indivíduos concretos".
"O interesse dos familiares das vítimas de Entre-os-Rios não pode ser tratado pelo Governo de forma privilegiada em relação a milhares de pessoas que têm de pagar custas judiciais. E que, quando não o fazem, os tribunais executam os seus bens ou rendimentos", acrescentou.
No passado dia 15, a Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios anunciou que iria pedir a intervenção do Presidente da República e do Governo para os familiares das vítimas serem libertados do pagamento de custas no processo-crime relativo à queda da ponte.
Na altura, o valor global das custas foi estimado pela associação em perto de meio milhão de euros, valor corrigido no dia seguinte, por fonte judicial, para 57 mil euros.
Mais de cinco anos depois, em Outubro de 2006, o Tribunal de Castelo de Paiva determinou a absolvição de quatro engenheiros da ex-Junta Autónoma de Estradas (JAE) e de outros dois de uma empresa projectista, que o Ministério Público responsabilizava pelo acidente.
Os seis técnicos estavam acusados dos crimes de negligência e violação das regras técnicas mas o tribunal entendeu que, na altura das inspecções realizadas pela antiga JAE à ponte, não havia ainda regras técnicas que enquadrassem a actuação dos peritos.
CSS/JGJ/PMF.
Lusa/Fim
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