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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Tribunal condena assaltantes de balcões dos CTT a 11 e 5,5 anos de prisão efectiva

Porto, 02 Dez (Lusa) - O Tribunal de Paredes condenou hoje a 11 e cinco anos e meio de prisão efectiva os dois autores de sete assaltos a balcões dos CTT e supermercados na região do Vale do Sousa.

Fernando R. foi condenado a 11 anos por sete crimes de roubo agravado e um de falsificação de documentos (matrícula falsa).

Sandro D. foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão efectiva por três crimes de roubo e um de falsificação.

O colectivo de juízes e jurados (requisitados pela defesa dos arguidos) deu como provados todos os factos da acusação segundo a qual o valor global roubado nos sete assaltos de Paredes (seis a estações de correios e um em supermercado) terá sido de cerca de 6.335 euros.

Em causa neste processo estiveram sete dos 19 assaltos que o grupo de Fernando R. terá perpetrado a balcões dos CTT e a supermercados na zona do Vale do Sousa, entre Dezembro de 2007 e Junho de 2008.

Segundo o processo, os arguidos utilizavam um Ford Fiesta para se deslocar aos estabelecimentos alvo.

Um deles permanecia dentro da viatura e o outro dirigia-se ao estabelecimento, de óculos de sol e chapéu, e coagia os funcionários a entregar-lhes o dinheiro que tinham em caixa com uma pistola de alarme adaptada para projécteis de calibre oito milímetros ou, noutros casos, com uma caçadeira de canos serrados.

Contactado pela Lusa o advogado de Fernando R., Fernando Moura, adiantou que irá recorrer do acórdão lembrando que o seu constituinte foi “condenado com base em declarações ilícitas que prestou à PJ após a sua detenção”.

Fernando Moura considera que o interrogatório ao seu cliente, um dia após a detenção “em flagrante delito”, é “nulo”, por alegadamente ter sido feito sem a presença de advogado.

“A lei é clara: uma pessoa presa em flagrante não pode prescindir de advogado”, havia afirmado o causídico, nas suas alegações iniciais.

O mandatário acrescentou que o recurso irá ainda incidir no requerimento que apresentou ao colectivo para juntar ao processo documentos que comprovavam que o seu cliente não se encontrava em Portugal na data de um dos crimes, o que o tribunal indeferiu.

O próximo julgamento de Fernando R. e Sandro D., por mais assaltos aos CTT, terá início a 17 de Dezembro, em Paços de Ferreira, também com recurso a tribunal de júri.

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