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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

PRESIDENTE GONÇALO ROCHA CONGRATULA-SE COM DECISÃO JUDICIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL ACEITOU PROVIDÊNCIA CAUTELAR APRESENTADA PELOS MUNICÍPIOS
*Autarquias da região garantem que fusão do sector das águas está suspensa



Foi anunciado na passada semana, que a fusão do sector das águas decidida pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e da Energia (MAOTE) tinha sido suspensa pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel (TAFP), o que equivale a dizer que a extinção da Águas do Douro e Paiva, empresa responsável pelo abastecimento em alta da água à região do Vale do Sousa, estava também efectivamente suspensa. Uma decisão judicial que foi do agrado das autarquias da região e que mereceu uma palavra de congratulação por parte de Gonçalo Rocha, presidente da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.



Ouvido pela comunicação social, o presidente Gonçalo Rocha congratulou-se com a decisão judicial e evidenciou que este era um primeiro passo para terminar com o que apelidou de "ofensa e claro ataque ao poder autárquico ", acrescentando ter receio que, com esta reforma apresentada, o tarifário da água tenha, nalguns concelhos, um aumento de 40 por cento nos próximos anos.
No entanto, apesar de advertido " de que não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto, devendo impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto, salvo se, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o deferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público", o próprio Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e da Energia veio desmentir depois esta informação, garantindo que " a reforma do sector da água foi concluída, no dia 30 de Junho, com a agregação de 19 sistemas multimunicipais em apenas cinco ".
O autarca paivense continua a defender que a privatização e a fusão do sector das águas aumentará preços ao consumidor, daí insistir que seja suspensa a reestruturação do sector das águas, referindo tratar-se de um brutal ataque à autonomia do Poder Local, extinguindo-se à força uma empresa credível, que tem tido uma prestação notável e da qual o Município de Castelo de Paiva também é accionista.
Recorde-se que, na opinião dos municípios, detentores de 49% do capital social, entre os quais se encontra o Município do Castelo de Paiva, a extinção da empresa Águas do Douro e Paiva, contra a sua vontade, para além ser ilegítima, o processo de fusão não cumpre sequer, nenhum dos objectivos enunciados pelo Governo para fundamentar a sua decisão.
Para o presidente da CIM do Tâmega e Sousa, esta decisão judicial, agora conhecida, com base na Providencia Cautelar, atribuiu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelos municípios, o que vem contrariar a opinião do Governo relativamente à existência de uma decisão definitiva sobre o assunto em contencioso e, segundo refere um comunicado emitido pela CM de Paredes, põe em causa o alegado carácter "manifestamente ilegal" e a alegada "extemporaneidade por inutilidade" do objecto da acção" .


Carlos Oliveira

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