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sábado, 6 de fevereiro de 2010

O incrível acontece neste País...

Lembram-se no S.João de 2008,quando em Castelo de Paiva, abriu ao trânsito a Variante à EN 222 entre a Cruz da Carreira e Pedorido.
Até aqui tudo bem. Esta semana saiu no Diário da República um Despacho a autorizar a colocação de entulho gerado por aquela obra em 2 vazadouros....ambos na freguesia da Raiva.
As coisas no nosso País demoram mas fazem-se......mais de 2 anos do trabalho feito chegou a autorização......
Mais vale tarde que nunca.

Aqui fica o despacho nº 2441/2010 que saiu em Diário da República

MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES

E COMUNICAÇÕES E DO AMBIENTE

E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Despacho n.º 2441/2010

A Estradas de Portugal, S. A., pretende levar a efeito a instalação de dois

vazadouros para deposição de materiais sobrantes resultantes da execução

da variante à EN 222 — Ponte do Arda -EM 504, o vazadouro 2, no local

de Folgoso e o vazadouro 5, no local de Rabuças, ambos no concelho de

Castelo de Paiva, utilizando para o efeito 10,887 m2 de terrenos integrados

na Reserva Ecológica Nacional do município de Castelo de Paiva por

força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2001, de 9 de Maio.

Considerando que a execução desta variante é fundamental para a

melhoria da acessibilidade e das condições de circulação na região, no

âmbito da construção da nova ponte Hintze Ribeiro, assegurando um

adequado fluxo de tráfego, em especial ao Porto;

Considerando que da execução da obra originou um volume adicional

de materiais, em resultado da existência de um conjunto de condicionalismos

de natureza geológica e geotécnica, que obrigaram ao reperfilamento

de diversos taludes de escavação;

Considerando que, face a este volume adicional, os 17 vazadouros

previstos para a deposição de materiais sobrantes localizados em áreas

sem condicionantes ambientais se encontram esgotados;

Considerando que a análise de alternativas, nomeadamente face ao

transporte dos materiais para a pedreira da Madalena, localizada no concelho

de Vila Nova de Gaia, a cerca de 40 km de distância, conclui pela

vantagem da localização de depósitos próximos dos locais da obra;

Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva

Agrícola de Entre Douro e Minho à utilização não agrícola de solo da

Reserva Agrícola Nacional para instalação do vazadouro 5;

Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano Director

Municipal de Castelo de Paiva, ratificado pela Resolução do Conselho

de Ministros n.º 68/95, de 17 de Julho, alterado pela deliberação da

Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, datada de 30 de Dezembro

de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18

de Maio de 1999, e, ainda, pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 100/2006, de 10 de Agosto;

Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva reconheceu

o interesse público municipal da instalação dos vazadouros;

Considerando o parecer favorável emitido pela administração da

Região Hidrográfica do Norte, I. P.;

Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação

e Desenvolvimento Regional Norte, condicionado à execução

integral de todas as medidas de minimização constantes do projecto,

nomeadamente no que respeita à modelação adequada dos taludes de

aterro, à execução do sistema de drenagem e à implementação de um

adequado revestimento vegetal:

Determina -se:

1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.° do

Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências

delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento

do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento

do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da

execução dos vazadouros 2 e 5, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos

supra -referidos.

2 — O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina,

para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que

se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-

-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

29 de Janeiro de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto, das

Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de

Campos. — A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das

Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião


3 comentários:

  1. Por este andar o IC 35 já não vem .....

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  2. Dr.Gonçalo é o seu governo no seu melhor....

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  3. Vou já avisar os meus tetranetos que eles irão,finalmente,usufruir de saneamento básico (mas só a partir dos 80 anos).

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