Segundo avançou hoje a Paivense Fm, o Tribunal Constitucional não deu provimento ao recurso apresentado pelo PSD. Em causa esta a incompatibilidade de Fernando Soares(inspector da Polícia Judiciária) que fazia parte da lista encabeçada por Paulo Teixeira á Câmara Municipal.
Esta decisão do TC enquadra-se " no artigo 6º da lei eleitoral dos orgãos das autarquias locais" e onde se lê que na "alínea G que os militares e os agentes das forças militarizadas dos quadros permanentes em sereviço efectivo bem como os agentes e serviços das forças de segurança enquanto prestarem serviço activo são inelegiveis".
Ora o PSD, não se reviu e recorreu da decisão judicial tendo para tal argumentado que os agente da "Polícia Judiciária" são elegiveis para os orgãos das autarquias locais e a PJ tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação mas não como força de segurança".
Os sociais democratas juntaram também ao recurso intreposto uma decisão do juíz do tribunal de Tabuaço que considerou ilegivel um agente da PJ e um acordão do Tribunal Constitucional de 1997 que deu provimento a um candidato que se encontrava em igual situação.
O acordão cita a lei de segurança interna informa que "as forças e os serviços de segurança são organismos públicos e estão exclusivamente ao serviço do povo português e são rigorasamente apartidários" refere o acordão.
Contactado pelo Castelo de Paiva-online, Rui Cesar Castro, Presidente da Comissão Politica Concelhia do PSD, foi parco em palavaras apenas referiu que "lamenta a decisão da inelegibilidade mas vai actuar com a decisão do Tribunal Constitucional".
Esta decisão do TC enquadra-se " no artigo 6º da lei eleitoral dos orgãos das autarquias locais" e onde se lê que na "alínea G que os militares e os agentes das forças militarizadas dos quadros permanentes em sereviço efectivo bem como os agentes e serviços das forças de segurança enquanto prestarem serviço activo são inelegiveis".
Ora o PSD, não se reviu e recorreu da decisão judicial tendo para tal argumentado que os agente da "Polícia Judiciária" são elegiveis para os orgãos das autarquias locais e a PJ tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação mas não como força de segurança".
Os sociais democratas juntaram também ao recurso intreposto uma decisão do juíz do tribunal de Tabuaço que considerou ilegivel um agente da PJ e um acordão do Tribunal Constitucional de 1997 que deu provimento a um candidato que se encontrava em igual situação.
O acordão cita a lei de segurança interna informa que "as forças e os serviços de segurança são organismos públicos e estão exclusivamente ao serviço do povo português e são rigorasamente apartidários" refere o acordão.
Contactado pelo Castelo de Paiva-online, Rui Cesar Castro, Presidente da Comissão Politica Concelhia do PSD, foi parco em palavaras apenas referiu que "lamenta a decisão da inelegibilidade mas vai actuar com a decisão do Tribunal Constitucional".
Como é estranha esta justiça portuguesa...dois pesos....duas medidas...dá que pensar não dá?
ResponderEliminarPenso que o D.Moita Flores ainda faz parte dos quadros da PJ, embora com licença sem vencimento
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