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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

CM de Castelo de Paiva aprovou hoje, por unanimidade, proposta para a redução das Taxas do IMI

Na reunião do Executivo Muncipal
Câmara de Castelo de Paiva aprovou hoje taxas mínimas do IMI para 2010·
Proposta de Paulo Teixeira mereceu unanimidade
O Executivo Municipal de Castelo de Paiva, em reunião ordinária hoje realizada, aprovou por unanimidade, uma proposta do presidente Paulo Teixeira, no sentido de fixar o valor mínimo das Taxas do IMI praticadas no território concelhio, uma medida que representa um grande esforço da autarquia para minimizar o impacto da crise no dia-a-dia da população paivense. A proposta, que mereceu a aprovação de todos os elementos do executivo paivense, teve em consideração que :O produto da cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incidente sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território do Município constitui receita da Autarquia, conforme o artigo 1º. Do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei nº. 287/2003, de 12 de Novembro, na sua redacção actual e alínea a) do artigo 10º. da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), bem como a difícil situação económica e financeira por que está a passar o País em geral e a população do concelho de Castelo de Paiva em particular, ao mesmo tempo que, evidencia que a autarquia deve utilizar os instrumentos que tem sob seu controlo, entre eles a taxa de IMI a aplicar, para procurar melhorar o nível de vida dos seus munícipes, mesmo que essa medida tenha reflexos negativos para as finanças da autarquia, assim como, pugnar pela redução deste imposto, sendo segundo o presidente Paulo Teixeira, a solução mais viável para beneficiar de forma directa os orçamentos familiares de todos os paivenses.A proposta votada e aprovada hoje na Câmara Municipal de Castelo de Paiva, indica as taxas mínimas, respectivamente de 0,4% e de 0,2%, as taxas do IMI sobre os imóveis do território do município de Castelo de Paiva, classificados como prédios urbanos e como prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, a liquidar e a cobrar no ano de 2010, sendo que a deliberação agora tomada pela autarquia paivense será submetida à apreciação e votação da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária a ter lugar durante o mês de Setembro, de forma a permitir a sua comunicação atempada à Direcção-Geral dos Impostos.
GIRP/COliveira

2 comentários:

  1. Mesmo considerando as dificuldades financeiras da Câmara isto é uma demonstração de sensibilidade política, beneficiando as pessoas que nesta crise. mais têm sido prejudicadas.

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  2. O IMI é um imposto socialmente injusto,pois vai contra
    o disposto na Constituição pelo direito á habitação.
    Seria justificável apenas para segunda habitação.
    Tenho casa própria á custa de muitos sacrifícios e, para escândalo, pago este imposto ao senhorio ESTADO. Trabalhar a vida inteira e contrair empréstimo bancário por uma habitação e ainda ter
    de pagar o IMI é negar a aspiração duma vida para quem luta por melhor nível de vida familiar.
    È IMPERATIVO ACABAR COM ESTE IMPOSTO !

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