A Câmara Municipal de Castelo de Paiva, representada pelo presidente Paulo Teixeira, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva, representada pelo seu presidente da Direcção, João Dias, assinaram recentemente em Aveiro, nas instalações do Governo Civil, um protocolo de cooperação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, representada pelo presidente Arnaldo José Ribeiro da Cruz, tendo em vista a criação no concelho, de uma Equipa de Intervenção Permanente. Considerando que o Programa do Governo prevê a criação de Equipas de Intervenção Permanente, nos concelhos de maior risco e considerando também as atribuições que se encontram cometidas à Autoridade Nacional de Protecção Civil, estabelecidas no artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, foi recentemente acordado um Protocolo de Cooperação entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Liga dos Bombeiros Portugueses, ficando reunidos todos os elementos para que se estabeleçam as condições de criação e funcionamento de Equipas de Intervenção Permanente, as quais se destinam ao cumprimento das missões que, no âmbito do Sistema e Protecção Civil, estão confiadas aos bombeiros.O Protocolo agora assinado, destina-se a regular as condições de contratação e manutenção pela AHBV Castelo de Paiva, dos elementos que integrarão as Equipas de Intervenção Permanente – EIP, no município paivense, sendo que a AHBV de Castelo de Paiva cria e mantém, nos termos do presente protocolo, uma EIP com a exclusiva missão de assegurar, em permanência, serviços de socorro às populações.A EIP é constituída por 5 bombeiros em regime de permanência, vinculados à Associação por contrato individual de trabalho até um período de 3 (três) anos e vai assegurar o socorro e permanecerá activa em todos os dias úteis, por um período semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com um plano de horário elaborado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, sendo que esse plano de horário é homologado pelo Comandante Distrital respectivo.A ANPC e a CM de Castelo de Paiva deverão conceder à AHBV de Castelo de Paiva, o apoio financeiro necessário para suportar os custos com vencimentos e correspondentes encargos, bem como com os seguros dos elementos contratados, atribuindo mensalmente o subsídio respectivo para o cumprimento dos contratos estabelecidos no protocolo, mas a ANPC não suportará quaisquer encargos suplementares eventualmente decorrentes das actividades desenvolvidas em tarefas internas da AHBV de Castelo de Paiva, para além do estritamente previsto.
GIRP/COliveira
Sem comentários:
Enviar um comentário