A Rede Social e a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Cinfães têm em curso, desde o início do ano lectivo, dois projectos de prevenção de situações de perigo e do absentismo, abandono e do insucesso escolares: a Equipa de Integração Escolar e o Observatório do Abandono Escolar.
A Equipa de Integração Escolar, constituída por professores, representante da CPCJ, psicólogo e assistente social, foi criada nos Agrupamentos de Escolas de Cinfães e de Souselo e nas Escolas Secundária e Profissional.
A Equipa de Integração Escolar, constituída por professores, representante da CPCJ, psicólogo e assistente social, foi criada nos Agrupamentos de Escolas de Cinfães e de Souselo e nas Escolas Secundária e Profissional.
Entre outros objectivos, o projecto prevê “contribuir para a articulação efectiva entre as Escolas/Agrupamentos e a CPCJ”; “promover o combate ao absentismo/abandono e insucesso escolares no concelho de Cinfães”; e “contribuir para a diminuição das situações de perigo”. O Observatório do Abandono Escolar foi criado com o objectivo de recolher “informação adequada ao estudo da problemática” a que se dedica, “identificando as suas causas, por forma a colaborar com o sítio escola numa definição de prioridade de intervenção e das soluções para a resolução da referida problemática. Com os dados recolhidos, pretende-se criar uma “base de dados do abandono escolar, abordando também o absentismo e insucesso escolares desses alunos”.
O que é a CPCJ de Cinfães?
“É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que promove os direitos da criança/jovem e previne, ou põe termo, a situações de perigo”.
“É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que promove os direitos da criança/jovem e previne, ou põe termo, a situações de perigo”.
Objectivos da intervenção:
“A CPCJ de Cinfães visa afastar do perigo em que se encontram as crianças/jovens, proporcionando-lhes condições para promover e proteger a sua saúde, segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral”.
Como sinalizar as situações de perigo à CPCJ?
“A CPCJ intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base na informação ou participação, tão fundamentada quanto possível por parte de:
qualquer um dos seus membros;
familiares das crianças ou jovens;
qualquer membro da comunidade;
da própria criança ou jovem.
qualquer um dos seus membros;
familiares das crianças ou jovens;
qualquer membro da comunidade;
da própria criança ou jovem.
A participação pode ser feita:
pessoalmente, na sede da comissão (Casa dos Outeirinhos);
por escrito (CPCJ, Casa dos Outeirinhos, 4690 – 893 Cinfães);
por telefone (255 563 584);
por fax (255 563 584);
por e-mail (cpcjcinfaes@mail.telepac.pt);
de qualquer outra forma e de modo anónimo.”
pessoalmente, na sede da comissão (Casa dos Outeirinhos);
por escrito (CPCJ, Casa dos Outeirinhos, 4690 – 893 Cinfães);
por telefone (255 563 584);
por fax (255 563 584);
por e-mail (cpcjcinfaes@mail.telepac.pt);
de qualquer outra forma e de modo anónimo.”
Quando se considera que uma criança/jovem está em perigo?
“- Está abandonada ou entregue a si própria;
- Sofre de maus tratos físicos, psiquícos, ou é vítima de abuso sexual;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita a comportamentos que directa ou indirectamente afectem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Está sujeita a comportamentos que directa ou indirectamente afectem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou entrega-se a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, educação, formação ou desenvolvimento integral, sem que os pais, representantes legais ou detentores da guarda de facto procurem remover essa situação.”
Quando intervém a CPCJ?
“A intervenção para a promoção e protecção da criança/jovem tem lugar quando os pais, representante legal, ou quem tenha a guarda de facto ponha em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, ou quando esse perigo resulte da acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem, e que aqueles não se oponham de modo adequado a remover esses perigos.”
“A intervenção para a promoção e protecção da criança/jovem tem lugar quando os pais, representante legal, ou quem tenha a guarda de facto ponha em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, ou quando esse perigo resulte da acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem, e que aqueles não se oponham de modo adequado a remover esses perigos.”
Medidas que a CPCJ pode aplicar:
“Apoio junto dos pais; Apoio junto a outros familiares; Confiança do menor/jovem a pessoa idónea; Apoio para autonomia de vida; Acolhimento familiar; Acolhimento em instituição.”
GAP
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