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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Tribunal de Castelo de Paiva absolve Paulo Teixeira do crime de burla qualificada


Paulo Teixeira foi absolvido pelo Tribunal de Castelo de Paiva das acusações de burla qualificada e de falsificação de documentos no caso em que era acusado de ter vendido terrenos da câmara local adquiridos à sua família como se fossem seus.Além de Paulo Teixeira, foram também absolvidos os quatro co-arguidos do processo. Os factos da acusação remontam a 1985, altura em que a família de Paulo Teixeira vendeu à Câmara de Castelo de Paiva, por 13,5 mil euros, umas parcelas de terreno que se destinariam a um novo recinto da feira local. Segundo o Ministério Público, os terrenos mantiveram-se inscritos nas Finanças em nome da família.Doze anos depois, Paulo Teixeira foi eleito presidente da autarquia, mas, de acordo com a acusação, o autarca não cancelou o registo nas Finanças e reinscreveu-os em nome da família na Conservatória do Registo Predial. O autarca vendeu-os depois, já em 1999, à empresa Paiva/Marco por 22,5 mil euros. Hoje, o colectivo de juízes presidido por Paulo Serafim considerou não ter ficado plenamente documentada a existência física da faixa de terreno em questão, o artigo 557 da matriz de Castelo de Paiva.

Lusa

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